Auxílio-acidente: quem tem direito e quando o INSS deve pagar o benefício

Você sofreu um acidente, ficou com alguma sequela permanente e passou a ter mais dificuldade para realizar o trabalho que exercia antes?

Mesmo quando a pessoa consegue voltar a trabalhar, determinadas sequelas podem reduzir sua capacidade para desempenhar a atividade habitual.

Nessas situações, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS.

Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-acidente, quem pode ter direito, quais tipos de acidente podem gerar o benefício e o que fazer quando o INSS não reconhece a redução da capacidade para o trabalho.

1. O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas definitivas que reduzem a capacidade da pessoa para exercer o trabalho que realizava habitualmente.

Ele possui natureza indenizatória.

Isso significa que o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado para exercer uma atividade profissional.

Na verdade, a pessoa pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

O ponto principal é verificar se a sequela provocou uma redução da capacidade para o trabalho habitual.

2. O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não.

Esse é um ponto que costuma gerar bastante dúvida.

O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, e não apenas de acidente ocorrido dentro da empresa ou durante o exercício da atividade profissional.

Por isso, dependendo das circunstâncias, podem ser analisados casos decorrentes, por exemplo, de:

  • acidentes de trânsito;
  • quedas;
  • acidentes domésticos;
  • acidentes esportivos;
  • acidentes de trabalho;
  • outros acontecimentos que provoquem lesões permanentes.

O importante é verificar se, depois da recuperação, permaneceu alguma sequela definitiva capaz de reduzir a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.

3. Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

O benefício não está disponível para todas as categorias de segurados do INSS.

Segundo as informações oficiais do Instituto, podem ter direito, desde que preenchidos os demais requisitos:

  • empregado urbano ou rural;
  • empregado doméstico, nos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial, como determinados trabalhadores rurais.

Além disso, é necessário que a pessoa tivesse qualidade de segurado na época do acidente.

Por isso, a categoria previdenciária existente naquele momento deve ser analisada antes do pedido.

4. Autônomo ou contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?

Em regra, o contribuinte individual não está entre as categorias indicadas pelo INSS para recebimento do auxílio-acidente.

O mesmo ocorre com o segurado facultativo.

Isso significa que simplesmente contribuir para o INSS não garante acesso a todos os benefícios previdenciários.

Cada benefício possui regras próprias e pode abranger categorias diferentes.

Por essa razão, antes de fazer um requerimento, é importante identificar qual era a forma de filiação ao INSS na época em que aconteceu o acidente.

5. É necessário ficar totalmente incapaz para trabalhar?

Não.

Essa é justamente uma das principais diferenças entre o auxílio-acidente e outros benefícios por incapacidade.

Para o auxílio-acidente, não é necessário demonstrar incapacidade total para o trabalho.

A pessoa pode continuar exercendo atividade profissional.

O que deve existir é uma sequela definitiva que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que sofre uma lesão em uma das mãos e consegue retornar ao trabalho, mas passa a apresentar redução de força, movimento ou precisão.

Dependendo da atividade profissional exercida e do impacto dessa limitação, a situação pode precisar ser analisada para verificar a possibilidade de auxílio-acidente.

6. Toda sequela gera direito ao auxílio-acidente?

Não necessariamente.

A simples existência de uma sequela não significa automaticamente que o benefício será concedido.

É necessário verificar se aquela limitação possui repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitualmente exercido pela pessoa.

Uma mesma lesão pode produzir impactos profissionais diferentes.

Uma limitação em determinado movimento, por exemplo, pode ter pouca repercussão para uma profissão e ser muito relevante para outra atividade que depende daquele esforço físico.

Por isso, a análise não deve considerar apenas o diagnóstico.

Também é necessário observar qual era o trabalho exercido e de que forma a sequela interfere nessa atividade.

7. Preciso ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes?

Não é adequado concluir que todo caso necessariamente exige um benefício anterior.

O auxílio-acidente está relacionado à existência de uma sequela definitiva e à redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões.

Em muitas situações, porém, o trabalhador primeiro recebe auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, enquanto permanece afastado e em tratamento.

Depois da recuperação e da consolidação das lesões, pode ser verificado se restaram sequelas que justifiquem o auxílio-acidente.

Por isso, o histórico médico e previdenciário precisa ser analisado de acordo com cada caso.

8. Existe carência para receber auxílio-acidente?

Não.

O INSS informa que não existe exigência de período de carência para o auxílio-acidente.

Isso significa que não é necessário completar um número mínimo de contribuições mensais apenas para preencher esse requisito.

Entretanto, ainda devem estar presentes as demais condições previstas para o benefício, como a qualidade de segurado na época do acidente, a categoria abrangida e a existência de sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual.

9. É possível continuar trabalhando enquanto recebe o benefício?

Sim.

O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e, por isso, não impede que o beneficiário continue trabalhando.

Essa característica diferencia o auxílio-acidente do benefício por incapacidade temporária.

No auxílio por incapacidade temporária, o segurado está afastado porque está incapaz para o trabalho durante determinado período.

No auxílio-acidente, a situação é diferente.

A pessoa já pode ter retornado ao trabalho, mas continua convivendo com uma limitação permanente que reduz sua capacidade para exercer aquela atividade como antes.

10. Qual o valor do auxílio-acidente?

De acordo com as informações divulgadas pelo INSS, o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício utilizado como referência para o cálculo, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

O cálculo concreto depende do histórico previdenciário do segurado.

Por isso, o valor não é necessariamente igual para todas as pessoas que recebem o benefício.

11. Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?

O auxílio-acidente não é, em regra, um benefício temporário com prazo previamente definido de alguns meses.

A legislação prevê seu pagamento até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o falecimento do segurado, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Por isso, ele não é acumulado normalmente com uma aposentadoria.

12. Quais documentos podem ajudar a comprovar o direito?

A documentação médica é especialmente importante.

Dependendo do caso, podem ser relevantes:

  • laudos médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • relatórios de tratamentos;
  • documentos de internação;
  • atestados;
  • documentos relacionados a cirurgias;
  • relatórios de fisioterapia;
  • documentos que demonstrem as limitações permanentes;
  • registros relacionados ao acidente;
  • documentos sobre a atividade profissional exercida.

Além de provar que ocorreu uma lesão, é importante demonstrar quais sequelas permaneceram e como elas interferem na atividade profissional.

Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica, que avaliará a existência e o impacto das sequelas.

13. Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS.

Segundo o portal Gov.br, a solicitação é iniciada pela internet e, durante a análise, o segurado poderá ser chamado para comparecer à perícia médica.

Antes do requerimento, é importante organizar os documentos médicos e reconstruir as circunstâncias do acidente.

Também deve ser identificado qual trabalho era exercido naquele momento e quais limitações permaneceram depois da recuperação.

Essa preparação pode ajudar a demonstrar que não existe apenas uma lesão, mas uma redução efetiva da capacidade para a atividade habitual.

14. O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?

Primeiro, é necessário identificar o motivo da negativa.

O INSS pode, por exemplo, entender que:

  • não existe sequela definitiva;
  • a sequela não reduz a capacidade para o trabalho;
  • a pessoa não estava em categoria previdenciária abrangida;
  • não existia qualidade de segurado na época do acidente;
  • ou a documentação apresentada não foi suficiente.

Por isso, o indeferimento deve ser analisado individualmente.

Em alguns casos, pode ser necessário reunir documentação adicional, apresentar recurso administrativo ou avaliar a possibilidade de discussão judicial.

O ponto central é compreender por que o INSS não reconheceu a redução da capacidade antes de definir a medida adequada.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório destinado a determinadas pessoas que ficaram com sequelas definitivas depois de um acidente.

Não é necessário estar completamente incapaz para trabalhar.

A pessoa pode continuar exercendo atividade profissional, mas deve existir uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Também não é necessário que o acidente tenha acontecido no ambiente de trabalho, pois o benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.

Por isso, quem sofreu um acidente e permaneceu com limitações depois da recuperação deve analisar não apenas a existência da sequela, mas também o impacto dela sobre sua atividade profissional.

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela?

Se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas percebe que alguma limitação permanente passou a dificultar o exercício da sua atividade profissional, uma análise da documentação médica e do histórico previdenciário pode ajudar a verificar se existem requisitos para o auxílio-acidente.

Tamara Limoeiro Advocacia atua na orientação e acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Previdenciário.

Entre em contato para que a sua situação seja analisada de forma individualizada.