Aposentadoria por idade urbana: quem tem direito e quais são os requisitos?

Você trabalhou durante anos com carteira assinada, fez contribuições ao INSS e está próximo de completar a idade para se aposentar?

A aposentadoria por idade urbana é uma das principais formas de aposentadoria para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Entretanto, depois da Reforma da Previdência, as regras passaram a variar de acordo com a data em que a pessoa começou a contribuir.

Por isso, não basta analisar apenas a idade.

Também é necessário verificar o histórico de contribuições, a carência, possíveis períodos que não aparecem no CNIS e qual regra previdenciária é aplicável ao segurado.

Neste artigo, você vai entender quem pode ter direito à aposentadoria por idade urbana, quais são os requisitos e quais cuidados devem ser observados antes de fazer o pedido.

1. O que é a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício destinado ao trabalhador que alcança determinada idade e cumpre o tempo mínimo de contribuição e a carência exigidos pelo INSS.

Atualmente, a idade mínima utilizada como referência é:

  • 62 anos para a mulher;
  • 65 anos para o homem.

Além da idade, é necessário analisar o tempo de contribuição e a quantidade de contribuições utilizadas para fins de carência.

Por isso, completar a idade, sozinho, não significa necessariamente que a aposentadoria será concedida.

2. Qual é a idade mínima para a mulher se aposentar?

Atualmente, a mulher precisa atingir 62 anos de idade, além de preencher os demais requisitos.

Essa idade foi alcançada gradualmente depois da Reforma da Previdência.

Para mulheres que já estavam filiadas ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição da aposentadoria por idade aumentou a idade mínima em seis meses por ano até chegar aos 62 anos a partir de 2023.

Por isso, atualmente, a referência também é de 62 anos para essa regra.

3. Qual é a idade mínima para o homem?

Para o homem, a idade mínima é de 65 anos.

Entretanto, existe uma diferença importante relacionada ao tempo mínimo de contribuição.

Para homens que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, podem existir regras que exigem 15 anos de contribuição.

Já para quem ingressou no sistema previdenciário somente depois de 13 de novembro de 2019, a regra permanente exige, em geral, 20 anos de contribuição.

Por isso, dois homens com a mesma idade podem possuir situações previdenciárias diferentes.

4. Quantos anos de contribuição a mulher precisa ter?

Para a mulher, a regra geral exige pelo menos 15 anos de contribuição.

Além disso, é necessário cumprir a carência previdenciária exigida para o benefício.

É importante não analisar apenas o número de anos que aparece de forma resumida no sistema.

Alguns períodos podem exigir correção, comprovação ou regularização antes de serem considerados pelo INSS.

5. Quantos anos de contribuição o homem precisa ter?

Essa resposta depende de quando ele começou a participar do Regime Geral de Previdência Social.

O homem que já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode, preenchidos os demais requisitos, ter direito à aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição.

Já o homem que ingressou no RGPS após a Reforma da Previdência está sujeito, em regra, ao mínimo de 20 anos de contribuição.

Essa diferença é muito importante.

Por isso, antes de concluir que ainda faltam cinco anos para a aposentadoria, é necessário verificar a data da primeira filiação ao INSS.

6. O que significa ter 180 meses de carência?

Além do tempo de contribuição, existe o requisito da carência.

Para a aposentadoria por idade urbana, são exigidas, em regra, 180 contribuições mensais para fins de carência.

Embora 180 meses correspondam a 15 anos, tempo de contribuição e carência não são necessariamente conceitos idênticos em todas as situações.

Dependendo da forma e da época em que determinadas contribuições foram realizadas, um período pode produzir efeitos diferentes no cálculo previdenciário.

Por isso, é importante verificar o histórico contributivo de forma detalhada.

7. O que é o CNIS e por que ele é importante?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, reúne grande parte das informações utilizadas pelo INSS para analisar a vida previdenciária do segurado.

Nele podem aparecer:

  • vínculos empregatícios;
  • salários;
  • contribuições;
  • períodos trabalhados;
  • informações relacionadas a benefícios.

Antes de pedir a aposentadoria, é recomendável conferir cuidadosamente esse documento.

Um vínculo ausente, uma data incorreta ou uma contribuição não reconhecida pode interferir no resultado do pedido.

8. E se um emprego não aparecer no CNIS?

Isso não significa necessariamente que o período esteja perdido.

É possível que existam vínculos antigos ou informações incompletas no cadastro previdenciário.

Nessas situações, documentos podem ajudar a demonstrar a relação de trabalho.

Podem ser importantes, conforme o caso:

  • Carteira de Trabalho;
  • contratos;
  • holerites;
  • fichas de registro;
  • rescisões;
  • extratos do FGTS;
  • documentos da empresa;
  • outros registros produzidos durante o vínculo.

O objetivo é verificar se aquele período pode ser incluído corretamente na trajetória previdenciária.

9. Contribuições feitas por conta própria podem ser utilizadas?

Sim, desde que tenham sido realizadas corretamente e possam ser consideradas de acordo com as regras previdenciárias.

É comum encontrar históricos com períodos como:

  • empregado com carteira assinada;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador autônomo;
  • microempreendedor individual;
  • segurado facultativo.

Cada forma de contribuição possui particularidades.

Em alguns casos, contribuições podem precisar de complementação ou regularização antes de serem utilizadas para determinada finalidade previdenciária.

10. Quem pagou INSS como MEI pode utilizar esse período?

Em determinadas situações, sim.

As contribuições realizadas pelo microempreendedor individual podem integrar o histórico previdenciário.

Entretanto, é necessário verificar qual benefício está sendo analisado e se existe alguma necessidade de complementação para determinadas regras.

Para a aposentadoria por idade, os períodos de contribuição como MEI podem ser relevantes no preenchimento dos requisitos, desde que estejam corretamente registrados e válidos perante o INSS.

11. Quem ficou alguns anos sem contribuir perde o tempo anterior?

Não.

Os períodos de contribuição já reconhecidos não desaparecem simplesmente porque a pessoa deixou de contribuir durante algum tempo.

Imagine alguém que trabalhou por dez anos, ficou cinco anos sem contribuir e depois voltou ao mercado de trabalho.

Em regra, os dez anos anteriores continuam integrando seu histórico previdenciário.

O que deve ser analisado é quanto tempo total existe, qual carência foi cumprida e quais regras são aplicáveis ao benefício pretendido.

12. É necessário estar trabalhando quando pedir a aposentadoria?

Não necessariamente.

A pessoa pode preencher os requisitos previdenciários mesmo estando desempregada no momento do requerimento.

O ponto central é verificar se a idade, o tempo de contribuição, a carência e os demais requisitos foram cumpridos.

Por isso, estar sem emprego formal no momento em que completa a idade mínima não elimina automaticamente o direito à aposentadoria.

13. Trabalho rural também pode ajudar na aposentadoria urbana?

Dependendo do histórico da pessoa, períodos rurais podem ser relevantes.

É comum encontrar segurados que começaram a trabalhar na agricultura e, anos depois, passaram a exercer atividades urbanas.

Nesses casos, deve ser verificado se o período rural pode ser reconhecido e como ele pode ser utilizado na aposentadoria.

Em algumas situações, essa combinação pode levar à análise da chamada aposentadoria híbrida, que utiliza períodos rurais e urbanos.

Por isso, quem trabalhou na roça antes de começar sua vida profissional na cidade não deve ignorar esse período.

14. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Em regra, a aposentadoria por idade urbana não impede que a pessoa continue exercendo atividade profissional.

Muitos segurados completam os requisitos, solicitam o benefício e permanecem trabalhando.

Entretanto, a continuidade do trabalho pode gerar obrigações previdenciárias próprias.

Por isso, aposentadoria e encerramento da atividade profissional não são necessariamente a mesma coisa.

15. Como saber se já tenho tempo suficiente?

Uma das ferramentas disponíveis é a opção “Simular Aposentadoria”, dentro do Meu INSS.

Ela utiliza as informações existentes no sistema para apresentar uma estimativa das regras que podem estar próximas de serem preenchidas.

Entretanto, a simulação é apenas uma referência.

Se o CNIS estiver incompleto ou contiver informações incorretas, a simulação também poderá apresentar resultado que não corresponda à realidade.

Por isso, é importante conferir primeiro os vínculos e contribuições cadastrados.

16. Vale a pena pedir aposentadoria assim que completar os requisitos?

Nem sempre a resposta é automática.

O fato de uma pessoa já poder solicitar determinada aposentadoria não significa necessariamente que protocolar imediatamente seja a única estratégia possível.

Antes do pedido, pode ser importante analisar:

  • qual regra está sendo utilizada;
  • quanto tempo de contribuição existe;
  • quais salários entram no cálculo;
  • se existem vínculos ainda não reconhecidos;
  • se existem contribuições que precisam ser corrigidas;
  • qual seria aproximadamente o valor do benefício;
  • se outra regra poderá ser mais vantajosa.

Cada trajetória previdenciária é diferente.

Por isso, uma análise anterior ao requerimento pode evitar que o segurado tome uma decisão sem conhecer todas as possibilidades disponíveis.

17. Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

Depois da Reforma da Previdência, a regra geral de cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição conforme a legislação vigente.

Sobre essa média é aplicado um percentual que pode aumentar de acordo com o tempo de contribuição do segurado.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade e o mesmo número aproximado de anos trabalhados podem receber valores diferentes.

O histórico salarial e o tempo total de contribuição influenciam diretamente no cálculo.

18. Quais documentos podem ser importantes?

A documentação necessária varia conforme o histórico profissional do segurado.

Podem ser relevantes:

  • documentos pessoais;
  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • carnês de contribuição;
  • Guias da Previdência Social;
  • documentos de empresas;
  • holerites;
  • contratos de trabalho;
  • comprovantes relacionados à atividade autônoma;
  • documentos rurais, quando existirem períodos no campo;
  • outros registros capazes de demonstrar vínculos ou contribuições.

O mais importante é comparar esses documentos com as informações existentes no CNIS.

19. Como solicitar a aposentadoria por idade urbana?

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS.

O serviço oficial permite solicitar a aposentadoria sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência.

Durante o requerimento, o segurado deve preencher as informações solicitadas e apresentar a documentação necessária.

Depois do protocolo, é importante acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS.

O Instituto pode analisar os dados existentes em suas bases ou solicitar documentos adicionais.

20. O que fazer se a aposentadoria for negada?

Primeiro, é necessário identificar exatamente por que o INSS indeferiu o pedido.

Entre os pontos que podem precisar de análise estão:

  • idade;
  • carência;
  • tempo de contribuição;
  • vínculos não reconhecidos;
  • contribuições desconsideradas;
  • divergências no CNIS;
  • períodos trabalhados que não aparecem no sistema;
  • documentos que não foram aceitos pelo INSS.

Por isso, uma negativa não deve ser analisada apenas pela mensagem final de que o benefício foi indeferido.

É importante verificar quais períodos foram considerados e quais foram recusados.

Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, recurso administrativo ou avaliar outra medida adequada.

Conclusão

A aposentadoria por idade urbana é uma das principais formas de aposentadoria do trabalhador vinculado ao INSS.

Atualmente, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Para as mulheres, o tempo mínimo geralmente é de 15 anos.

Para os homens, é especialmente importante verificar quando ocorreu a filiação ao INSS, porque quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em regra com 15 anos, enquanto quem ingressou depois de 13 de novembro de 2019 está sujeito, em regra, a 20 anos.

Além disso, a aposentadoria não deve ser analisada apenas com base na idade.

Conferir o CNIS, identificar períodos ausentes e organizar os documentos antes do requerimento pode fazer diferença na concessão e no cálculo do benefício.

Está próximo de completar a idade para se aposentar?

Se você está próximo dos 62 ou 65 anos e deseja saber se já possui o tempo necessário para solicitar sua aposentadoria, uma análise do CNIS, dos vínculos trabalhistas e das contribuições realizadas pode ajudar a identificar se os requisitos estão preenchidos.

Tamara Limoeiro Advocacia atua na orientação e acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Previdenciário.

Entre em contato para que a sua situação seja analisada de forma individualizada.