Você perdeu o cônjuge, companheiro, pai, mãe ou outro familiar que contribuía para o INSS?
Dependendo da relação de dependência existente e da situação previdenciária da pessoa falecida, pode haver direito à pensão por morte.
Esse benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, estivesse ele aposentado ou não.
Apesar de ser um benefício bastante conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode receber, como comprovar união estável, por quanto tempo a pensão é paga e qual será o valor.
Neste artigo, você vai entender como funciona a pensão por morte, quem pode ter direito e quais documentos podem ser importantes no momento do pedido.
1. O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes da pessoa segurada pelo INSS que faleceu.
O objetivo é garantir proteção financeira às pessoas que dependiam daquele segurado.
Por isso, o benefício não pertence à pessoa falecida.
Ele é devido aos dependentes que preencham os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Quando existem vários dependentes habilitados, o valor da pensão é dividido entre eles conforme as regras aplicáveis.
2. Quem pode ter direito à pensão por morte?
Os dependentes são organizados em classes.
A ordem dessas classes é importante porque a existência de dependente em uma classe anterior pode excluir os integrantes das classes seguintes.
Entre os possíveis dependentes estão:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira;
- filhos;
- pessoas equiparadas a filhos, quando preenchidos os requisitos;
- pais;
- irmãos, em determinadas situações.
Para filhos e irmãos, existem regras relacionadas à idade, invalidez ou deficiência.
Já para pais e irmãos, normalmente também será necessária a comprovação da dependência econômica.
3. O cônjuge precisa comprovar dependência econômica?
Em regra, a situação do cônjuge possui tratamento diferente de dependentes como pais e irmãos.
O ponto principal normalmente é demonstrar a existência do casamento e verificar os demais requisitos previdenciários.
Já em outras relações, como determinadas situações envolvendo pais ou irmãos, a dependência econômica precisa ser efetivamente comprovada.
Por isso, cada categoria de dependente deve ser analisada separadamente.
4. Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?
Sim, desde que a união estável seja comprovada.
Não é obrigatório que o casal tenha sido formalmente casado para que exista possibilidade de pensão por morte.
Entretanto, a existência da relação precisa ser demonstrada.
Podem ser importantes, dependendo do caso:
- documentos indicando residência em comum;
- contas conjuntas;
- certidão de nascimento de filhos;
- contratos;
- declaração de imposto de renda;
- inclusão em plano de saúde;
- documentos bancários;
- fotografias e outros registros;
- documentos que demonstrem a vida em comum.
O mais importante é formar um conjunto de provas coerente com a relação existente.
5. Apenas testemunhas são suficientes para comprovar união estável?
A prova testemunhal pode ser importante, mas a comprovação da união estável não deve ser preparada apenas com relatos de terceiros quando existem outros documentos disponíveis.
Documentos produzidos durante o relacionamento podem ajudar a demonstrar que a união efetivamente existia antes do falecimento.
Por isso, antes de fazer o pedido, é recomendável procurar registros antigos do casal.
Muitas vezes existem documentos importantes que a família inicialmente não percebe como prova.
6. Filho recebe pensão por morte até qual idade?
Em regra, para filhos ou equiparados a filho, o benefício é pago até os 21 anos de idade.
Existem exceções para situações envolvendo invalidez ou deficiência reconhecida conforme as regras previdenciárias.
Isso significa que simplesmente estar estudando em faculdade, por exemplo, não estende automaticamente a pensão do RGPS até os 24 anos.
É importante não confundir as regras da pensão previdenciária com aquelas aplicadas em outras situações, como pensão alimentícia.
7. Os pais podem receber pensão por morte do filho?
Dependendo da situação, sim.
Entretanto, é necessário observar a ordem das classes de dependentes.
A existência de cônjuge, companheiro ou filho com direito ao benefício pode excluir os pais da pensão por morte.
Além disso, os pais precisam demonstrar a dependência econômica em relação ao filho falecido.
Por isso, não basta apenas comprovar a relação de parentesco.
É necessário analisar como funcionava a realidade financeira da família.
8. Irmão pode receber pensão por morte?
Em algumas situações, sim.
O irmão pode ser considerado dependente quando não existem integrantes das classes anteriores e são preenchidos os requisitos específicos.
Para irmãos menores de 21 anos, pode existir possibilidade de pensão mediante comprovação da dependência econômica.
Também existem regras próprias para irmãos inválidos ou com deficiência.
9. A pessoa falecida precisava estar aposentada?
Não.
A pensão por morte pode ser devida mesmo quando o segurado ainda estava trabalhando ou contribuindo para o INSS.
O benefício é devido aos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou não.
O que precisa ser verificado é a situação previdenciária existente na data do falecimento.
10. E se a pessoa não estava mais contribuindo para o INSS?
Essa situação precisa ser analisada com cuidado.
Mesmo depois de parar de trabalhar ou contribuir, uma pessoa pode continuar mantendo a chamada qualidade de segurado durante determinado período.
Além disso, existem situações em que a pessoa já havia preenchido os requisitos para uma aposentadoria antes de falecer.
A legislação prevê que, mesmo após a perda da qualidade de segurado, pode existir direito à pensão quando o falecido já havia preenchido os requisitos para obtenção de aposentadoria antes do óbito.
Por isso, não é correto concluir automaticamente que não existe pensão apenas porque o falecido estava algum tempo sem contribuir.
11. Existe carência para pensão por morte?
A pensão por morte não funciona exatamente como benefícios em que é exigido um número mínimo de contribuições para que o dependente tenha qualquer direito.
Entretanto, o número de contribuições realizadas pelo segurado pode influenciar a duração da pensão do cônjuge ou companheiro.
Esse ponto gera bastante confusão.
Por isso, é importante separar duas questões:
- o direito à pensão;
- o período durante o qual o benefício será pago.
12. Por quanto tempo o cônjuge recebe a pensão por morte?
A duração não é necessariamente vitalícia.
Para óbitos ocorridos atualmente, quando preenchidas as condições exigidas relacionadas ao tempo de contribuição e à duração do casamento ou união estável, o prazo depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento.
A tabela utilizada pelo INSS prevê:
- menos de 22 anos: 3 anos;
- entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- a partir de 45 anos: pensão vitalícia.
Por isso, duas pessoas que perdem seus cônjuges em situações semelhantes podem receber o benefício por períodos diferentes.
13. Quando a pensão do cônjuge pode durar apenas quatro meses?
Existem situações em que a duração é reduzida.
Isso pode ocorrer, em regra, quando o segurado faleceu sem completar o número mínimo de contribuições considerado para a duração normal ou quando o casamento ou união estável tinha duração inferior ao período mínimo previsto.
Há exceções, especialmente em situações relacionadas a determinados acidentes e outras hipóteses legais.
Por isso, é importante verificar a causa do falecimento, o histórico de contribuições e a duração da relação antes de concluir qual será o período da pensão.
14. Como é calculado o valor da pensão por morte?
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral considera uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo:
- 1 dependente: 60%;
- 2 dependentes: 70%;
- 3 dependentes: 80%;
- 4 dependentes: 90%;
- 5 ou mais dependentes: até 100%.
Essa porcentagem incide sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Existem regras diferenciadas quando há dependente inválido ou com determinadas deficiências.
15. Quando um dependente deixa de receber, a parte dele passa para os outros?
Nas regras atuais, a extinção da cota de um dependente não significa automaticamente que aquela porcentagem será transferida integralmente aos demais.
O valor é recalculado conforme a quantidade e a condição dos dependentes que continuam habilitados.
Esse ponto é especialmente importante em famílias com vários filhos ou outros dependentes.
16. É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
Em determinadas situações, sim.
A legislação permite algumas hipóteses de acumulação entre pensão por morte e aposentadoria, embora possam existir regras específicas sobre o valor que será efetivamente recebido.
Por isso, uma pessoa que já recebe aposentadoria não deve concluir automaticamente que não pode pedir a pensão do cônjuge.
É necessário analisar quais benefícios estão envolvidos e qual regime previdenciário concedeu cada um.
17. Existe prazo para pedir pensão por morte?
O pedido pode ser realizado depois do falecimento, mas a data em que ele é apresentado pode interferir no pagamento dos valores retroativos.
Para filhos menores de 16 anos, a legislação prevê prazo de 180 dias após o óbito para que o benefício seja devido desde a data do falecimento.
Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias.
Quando o pedido é feito depois desses prazos, em regra, o pagamento passa a ser devido a partir da data do requerimento.
Por isso, deixar o pedido para muito tempo depois pode resultar na perda de parcelas anteriores.
18. Quais documentos podem ser necessários?
A documentação dependerá de quem está solicitando o benefício.
Entre os documentos mais comuns estão:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais da pessoa falecida;
- documentos pessoais dos dependentes;
- documentos que comprovem casamento;
- documentos que comprovem união estável;
- certidões de nascimento dos filhos;
- documentos que demonstrem dependência econômica;
- Carteira de Trabalho;
- carnês de contribuição;
- documentos rurais;
- outros registros relacionados à situação previdenciária do falecido.
O próprio INSS informa que podem ser solicitados documentos relativos às relações previdenciárias da pessoa falecida e à qualidade de dependente.
19. Como solicitar a pensão por morte?
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.
Para a pensão urbana, o procedimento oficial orienta o usuário a entrar na plataforma, procurar por “Pensão por morte urbana” e seguir as etapas apresentadas.
Caso o sistema esteja indisponível, a Central 135 também pode ser utilizada.
Depois do protocolo, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS.
20. O que fazer se o INSS negar a pensão?
Primeiro, é necessário identificar o motivo do indeferimento.
Entre as questões que podem gerar discussão estão:
- ausência de reconhecimento da união estável;
- falta de comprovação da dependência econômica;
- perda da qualidade de segurado;
- divergências no histórico contributivo;
- ausência de reconhecimento de período rural;
- documentação considerada insuficiente;
- dúvida sobre a classe do dependente.
Por isso, uma negativa precisa ser analisada individualmente.
Dependendo do caso, pode ser necessário complementar documentos, apresentar recurso administrativo ou avaliar uma medida judicial.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu.
Podem existir direitos para cônjuges, companheiros, filhos e, em determinadas situações, pais e irmãos.
Entretanto, cada categoria possui regras próprias.
Além de verificar quem é dependente, é importante analisar a qualidade de segurado da pessoa falecida, a duração do casamento ou união estável, o histórico de contribuições e a documentação disponível.
Também é importante observar que a pensão do cônjuge nem sempre é vitalícia, e a idade existente na data do óbito pode definir por quanto tempo o benefício será pago.
Perdeu um familiar e possui dúvidas sobre a pensão por morte?
Se você perdeu o cônjuge, companheiro ou outro familiar e deseja saber se possui direito à pensão, uma análise da relação de dependência, da situação previdenciária da pessoa falecida e dos documentos disponíveis pode ajudar a identificar se os requisitos estão preenchidos.
Tamara Limoeiro Advocacia atua na orientação e acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Previdenciário.
Entre em contato para que a sua situação seja analisada de forma individualizada.