Você trabalhou durante anos na agricultura e está próximo de completar a idade para se aposentar?
A aposentadoria rural possui regras próprias e permite que determinados trabalhadores do campo se aposentem com idade inferior à exigida na aposentadoria urbana.
No entanto, uma das principais dificuldades encontradas no momento de solicitar o benefício é justamente comprovar o período de trabalho rural.
Neste artigo, você vai entender quem pode ter direito à aposentadoria rural, quais são os requisitos e quais documentos podem ajudar a demonstrar o trabalho exercido na roça.
1. O que é a aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividade rural e preencheram os requisitos previstos na legislação.
Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural, são exigidos:
- 55 anos de idade para a mulher;
- 60 anos de idade para o homem;
- comprovação de, pelo menos, 180 meses de atividade rural, equivalentes a 15 anos.
A redução da idade é uma das principais diferenças em relação à aposentadoria por idade urbana.
Entretanto, completar a idade mínima, por si só, não garante a concessão do benefício. É necessário demonstrar perante o INSS o exercício da atividade rural pelo período exigido.
2. Quem pode ter direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural não é destinada apenas ao proprietário de terra.
Dependendo da forma como a atividade é exercida, podem ter direito ao benefício diferentes categorias de trabalhadores rurais, entre elas:
- segurado especial;
- empregado rural;
- trabalhador avulso rural;
- contribuinte individual que exerça atividade rural.
Entre essas categorias, uma das mais comuns é a do segurado especial.
É o caso, por exemplo, do pequeno agricultor que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, retirando da atividade rural o sustento próprio e de sua família, observados os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
3. É necessário ser proprietário da terra?
Não.
Esse é um ponto que costuma gerar bastante dúvida.
O trabalhador pode exercer atividade rural em imóvel que não seja de sua propriedade.
É possível, por exemplo, que o trabalho seja desenvolvido em terra pertencente aos pais, ao cônjuge, a outro familiar ou a terceiro, conforme a forma de exploração da atividade.
Por isso, a ausência de escritura de imóvel rural em nome do próprio trabalhador não significa, isoladamente, que ele não possa ter direito à aposentadoria.
Contratos de comodato, parceria, meação ou arrendamento rural, entre outros documentos, podem ser importantes para demonstrar de que forma a atividade era exercida.
4. Quais documentos podem comprovar o trabalho rural?
A comprovação da atividade rural deve ser analisada de acordo com a realidade de cada trabalhador e com o período que se pretende reconhecer.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- documentos de propriedade ou posse de imóvel rural;
- contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- notas fiscais de produtor;
- documentos relacionados à comercialização da produção;
- cadastro ou documentos relacionados ao INCRA;
- documentos relacionados à atividade de agricultor ou produtor rural;
- certidões de casamento;
- certidões de nascimento dos filhos;
- documentos escolares;
- fichas ou prontuários de atendimento;
- documentos sindicais;
- documentos eleitorais;
- registros públicos em que conste a profissão de agricultor ou trabalhador rural;
- outros documentos produzidos durante o período em que a atividade rural era exercida.
A lista não é fechada.
Isso significa que outros documentos podem ser utilizados, desde que sejam capazes de contribuir para a demonstração do exercício da atividade rural.
5. Os documentos precisam estar todos no nome do trabalhador?
Nem sempre.
No trabalho realizado em regime de economia familiar, é comum que os documentos da propriedade, da produção ou da comercialização estejam concentrados no nome de apenas um integrante da família.
Por essa razão, dependendo das circunstâncias do caso, documentos em nome dos pais, do cônjuge ou de outros integrantes do grupo familiar podem ser relevantes para a comprovação da atividade rural.
Essa questão é especialmente importante para muitas mulheres que trabalharam durante anos na agricultura familiar, mas possuem poucos documentos emitidos diretamente em seu próprio nome.
A possibilidade de utilização desses documentos, entretanto, deve ser analisada em conjunto com o restante das provas e com a situação concreta do grupo familiar.
6. Preciso ter um documento para cada ano trabalhado na agricultura?
Não necessariamente.
A análise da atividade rural não deve ser reduzida à existência de um documento específico para cada mês ou ano do período.
O mais importante é organizar um conjunto probatório coerente, capaz de demonstrar a trajetória rural do trabalhador ao longo do tempo.
Um documento antigo, por exemplo, pode ser importante para demonstrar que determinada pessoa ou seu grupo familiar já estava vinculado à atividade rural naquela época.
Da mesma forma, documentos posteriores podem contribuir para demonstrar a continuidade dessa atividade.
Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante organizar os documentos em ordem cronológica e identificar quais períodos estão suficientemente demonstrados e quais ainda precisam de maior atenção.
7. O que é a autodeclaração rural?
A autodeclaração do segurado especial é um instrumento utilizado para informar ao INSS os dados relacionados ao exercício da atividade rural.
Nela são prestadas informações como os períodos trabalhados, local onde a atividade foi exercida, integrantes do grupo familiar, forma de exploração da terra e características da produção.
Para determinados benefícios rurais, inclusive a aposentadoria por idade rural, a autodeclaração pode ser preenchida eletronicamente pelo Meu INSS.
É importante que as informações declaradas sejam compatíveis com os documentos apresentados e com os dados existentes nas bases consultadas pela Previdência Social.
Divergências entre períodos, propriedades, integrantes do grupo familiar ou formas de exploração podem gerar exigências e até prejudicar a análise do benefício.
8. A mulher que trabalhou com os pais antes do casamento pode utilizar esse período?
Dependendo do caso, sim.
É comum que a trabalhadora rural tenha iniciado suas atividades ainda no grupo familiar dos pais e, posteriormente, após o casamento ou constituição de nova família, tenha continuado trabalhando na agricultura com o cônjuge.
Nessas situações, podem existir diferentes períodos rurais que precisam ser demonstrados separadamente.
Para o período trabalhado com os pais, por exemplo, documentos do grupo familiar de origem podem ser relevantes.
Já para o período posterior ao casamento, outros documentos podem demonstrar a continuidade da atividade rural no novo núcleo familiar.
A organização correta desses períodos pode fazer diferença no momento de verificar se foram completados os 15 anos necessários.
9. E se o trabalhador também tiver períodos de trabalho urbano?
Ter trabalhado na cidade em algum momento da vida não significa automaticamente que todo o período rural será desconsiderado.
É necessário verificar quando ocorreu o trabalho urbano, sua duração e as demais circunstâncias do caso.
Além disso, quando o segurado não consegue preencher os requisitos específicos da aposentadoria por idade rural, pode existir a possibilidade de analisar a chamada aposentadoria híbrida, que permite, preenchidos os requisitos legais, utilizar períodos rurais e urbanos para alcançar o tempo necessário à aposentadoria.
Nesse caso, entretanto, são aplicadas regras de idade diferentes da aposentadoria rural com idade reduzida.
10. Como solicitar a aposentadoria rural?
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.
Durante o requerimento, o segurado deve prestar as informações solicitadas e apresentar a documentação necessária para demonstrar o direito ao benefício.
Depois do protocolo, é importante acompanhar o andamento do pedido.
O INSS poderá realizar consultas às bases governamentais, analisar os documentos apresentados ou abrir uma exigência para solicitar informações adicionais.
Por isso, a preparação da documentação antes do requerimento é uma etapa importante.
11. O que fazer se a aposentadoria rural for negada?
O indeferimento do benefício não significa, necessariamente, que o trabalhador não possui direito à aposentadoria.
Primeiro, é necessário identificar por que o INSS negou o pedido.
Entre os pontos que podem precisar de análise estão:
- quais períodos rurais foram reconhecidos;
- quais períodos foram recusados;
- quais documentos foram considerados;
- se houve divergência na autodeclaração;
- se existem documentos que não foram adequadamente analisados;
- se há necessidade de produzir outras provas;
- e se é mais adequado apresentar recurso administrativo ou discutir o direito judicialmente.
Cada caso possui uma história documental diferente.
Por isso, principalmente quando existem muitos anos de atividade rural, períodos trabalhados com diferentes grupos familiares ou intervalos de atividade urbana, é importante reconstruir a trajetória previdenciária antes de definir a medida adequada.
Conclusão
A aposentadoria rural permite que trabalhadores do campo se aposentem aos 55 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que preenchidos os demais requisitos.
Um dos pontos mais importantes é a comprovação dos 15 anos de atividade rural.
Documentos de propriedade ou utilização da terra, certidões, registros públicos, documentos da produção rural e provas pertencentes ao grupo familiar podem ser relevantes para demonstrar essa atividade.
Mais do que reunir uma grande quantidade de papéis, é importante que os documentos consigam contar, de forma coerente, a história do trabalho rural ao longo dos anos.
Está próximo de solicitar sua aposentadoria rural?
Se você trabalhou na agricultura e deseja saber se já possui o tempo necessário para solicitar a aposentadoria, uma análise dos períodos trabalhados e dos documentos disponíveis pode ajudar a identificar se os requisitos estão preenchidos.
Tamara Limoeiro Advocacia atua na orientação e acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Previdenciário.
Entre em contato para que o seu caso seja analisado de forma individualizada.