Você sofreu um acidente, ficou com alguma sequela permanente e passou a ter mais dificuldade para realizar o trabalho que exercia antes?
Mesmo quando a pessoa consegue voltar a trabalhar, determinadas sequelas podem reduzir sua capacidade para desempenhar a atividade habitual.
Nessas situações, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago pelo INSS.
Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio-acidente, quem pode ter direito, quais tipos de acidente podem gerar o benefício e o que fazer quando o INSS não reconhece a redução da capacidade para o trabalho.
1. O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanecem sequelas definitivas que reduzem a capacidade da pessoa para exercer o trabalho que realizava habitualmente.
Ele possui natureza indenizatória.
Isso significa que o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado para exercer uma atividade profissional.
Na verdade, a pessoa pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.
O ponto principal é verificar se a sequela provocou uma redução da capacidade para o trabalho habitual.
2. O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não.
Esse é um ponto que costuma gerar bastante dúvida.
O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, e não apenas de acidente ocorrido dentro da empresa ou durante o exercício da atividade profissional.
Por isso, dependendo das circunstâncias, podem ser analisados casos decorrentes, por exemplo, de:
- acidentes de trânsito;
- quedas;
- acidentes domésticos;
- acidentes esportivos;
- acidentes de trabalho;
- outros acontecimentos que provoquem lesões permanentes.
O importante é verificar se, depois da recuperação, permaneceu alguma sequela definitiva capaz de reduzir a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia.
3. Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?
O benefício não está disponível para todas as categorias de segurados do INSS.
Segundo as informações oficiais do Instituto, podem ter direito, desde que preenchidos os demais requisitos:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, nos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como determinados trabalhadores rurais.
Além disso, é necessário que a pessoa tivesse qualidade de segurado na época do acidente.
Por isso, a categoria previdenciária existente naquele momento deve ser analisada antes do pedido.
4. Autônomo ou contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?
Em regra, o contribuinte individual não está entre as categorias indicadas pelo INSS para recebimento do auxílio-acidente.
O mesmo ocorre com o segurado facultativo.
Isso significa que simplesmente contribuir para o INSS não garante acesso a todos os benefícios previdenciários.
Cada benefício possui regras próprias e pode abranger categorias diferentes.
Por essa razão, antes de fazer um requerimento, é importante identificar qual era a forma de filiação ao INSS na época em que aconteceu o acidente.
5. É necessário ficar totalmente incapaz para trabalhar?
Não.
Essa é justamente uma das principais diferenças entre o auxílio-acidente e outros benefícios por incapacidade.
Para o auxílio-acidente, não é necessário demonstrar incapacidade total para o trabalho.
A pessoa pode continuar exercendo atividade profissional.
O que deve existir é uma sequela definitiva que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que sofre uma lesão em uma das mãos e consegue retornar ao trabalho, mas passa a apresentar redução de força, movimento ou precisão.
Dependendo da atividade profissional exercida e do impacto dessa limitação, a situação pode precisar ser analisada para verificar a possibilidade de auxílio-acidente.
6. Toda sequela gera direito ao auxílio-acidente?
Não necessariamente.
A simples existência de uma sequela não significa automaticamente que o benefício será concedido.
É necessário verificar se aquela limitação possui repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitualmente exercido pela pessoa.
Uma mesma lesão pode produzir impactos profissionais diferentes.
Uma limitação em determinado movimento, por exemplo, pode ter pouca repercussão para uma profissão e ser muito relevante para outra atividade que depende daquele esforço físico.
Por isso, a análise não deve considerar apenas o diagnóstico.
Também é necessário observar qual era o trabalho exercido e de que forma a sequela interfere nessa atividade.
7. Preciso ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes?
Não é adequado concluir que todo caso necessariamente exige um benefício anterior.
O auxílio-acidente está relacionado à existência de uma sequela definitiva e à redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões.
Em muitas situações, porém, o trabalhador primeiro recebe auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, enquanto permanece afastado e em tratamento.
Depois da recuperação e da consolidação das lesões, pode ser verificado se restaram sequelas que justifiquem o auxílio-acidente.
Por isso, o histórico médico e previdenciário precisa ser analisado de acordo com cada caso.
8. Existe carência para receber auxílio-acidente?
Não.
O INSS informa que não existe exigência de período de carência para o auxílio-acidente.
Isso significa que não é necessário completar um número mínimo de contribuições mensais apenas para preencher esse requisito.
Entretanto, ainda devem estar presentes as demais condições previstas para o benefício, como a qualidade de segurado na época do acidente, a categoria abrangida e a existência de sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual.
9. É possível continuar trabalhando enquanto recebe o benefício?
Sim.
O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e, por isso, não impede que o beneficiário continue trabalhando.
Essa característica diferencia o auxílio-acidente do benefício por incapacidade temporária.
No auxílio por incapacidade temporária, o segurado está afastado porque está incapaz para o trabalho durante determinado período.
No auxílio-acidente, a situação é diferente.
A pessoa já pode ter retornado ao trabalho, mas continua convivendo com uma limitação permanente que reduz sua capacidade para exercer aquela atividade como antes.
10. Qual o valor do auxílio-acidente?
De acordo com as informações divulgadas pelo INSS, o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício utilizado como referência para o cálculo, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
O cálculo concreto depende do histórico previdenciário do segurado.
Por isso, o valor não é necessariamente igual para todas as pessoas que recebem o benefício.
11. Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?
O auxílio-acidente não é, em regra, um benefício temporário com prazo previamente definido de alguns meses.
A legislação prevê seu pagamento até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o falecimento do segurado, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Por isso, ele não é acumulado normalmente com uma aposentadoria.
12. Quais documentos podem ajudar a comprovar o direito?
A documentação médica é especialmente importante.
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- laudos médicos;
- exames;
- prontuários;
- relatórios de tratamentos;
- documentos de internação;
- atestados;
- documentos relacionados a cirurgias;
- relatórios de fisioterapia;
- documentos que demonstrem as limitações permanentes;
- registros relacionados ao acidente;
- documentos sobre a atividade profissional exercida.
Além de provar que ocorreu uma lesão, é importante demonstrar quais sequelas permaneceram e como elas interferem na atividade profissional.
Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica, que avaliará a existência e o impacto das sequelas.
13. Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS.
Segundo o portal Gov.br, a solicitação é iniciada pela internet e, durante a análise, o segurado poderá ser chamado para comparecer à perícia médica.
Antes do requerimento, é importante organizar os documentos médicos e reconstruir as circunstâncias do acidente.
Também deve ser identificado qual trabalho era exercido naquele momento e quais limitações permaneceram depois da recuperação.
Essa preparação pode ajudar a demonstrar que não existe apenas uma lesão, mas uma redução efetiva da capacidade para a atividade habitual.
14. O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
Primeiro, é necessário identificar o motivo da negativa.
O INSS pode, por exemplo, entender que:
- não existe sequela definitiva;
- a sequela não reduz a capacidade para o trabalho;
- a pessoa não estava em categoria previdenciária abrangida;
- não existia qualidade de segurado na época do acidente;
- ou a documentação apresentada não foi suficiente.
Por isso, o indeferimento deve ser analisado individualmente.
Em alguns casos, pode ser necessário reunir documentação adicional, apresentar recurso administrativo ou avaliar a possibilidade de discussão judicial.
O ponto central é compreender por que o INSS não reconheceu a redução da capacidade antes de definir a medida adequada.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório destinado a determinadas pessoas que ficaram com sequelas definitivas depois de um acidente.
Não é necessário estar completamente incapaz para trabalhar.
A pessoa pode continuar exercendo atividade profissional, mas deve existir uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Também não é necessário que o acidente tenha acontecido no ambiente de trabalho, pois o benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Por isso, quem sofreu um acidente e permaneceu com limitações depois da recuperação deve analisar não apenas a existência da sequela, mas também o impacto dela sobre sua atividade profissional.
Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela?
Se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas percebe que alguma limitação permanente passou a dificultar o exercício da sua atividade profissional, uma análise da documentação médica e do histórico previdenciário pode ajudar a verificar se existem requisitos para o auxílio-acidente.
Tamara Limoeiro Advocacia atua na orientação e acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Previdenciário.
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