Você está grávida, teve um filho recentemente ou está planejando solicitar o salário-maternidade?
Esse benefício previdenciário tem como objetivo garantir renda durante o período de afastamento relacionado ao nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas nas regras previdenciárias.
Apesar de ser um benefício bastante conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode receber, quanto tempo dura, se existe número mínimo de contribuições e como fazer o pedido.
Neste artigo, você vai entender como funciona o salário-maternidade, quem pode ter direito e quais cuidados devem ser observados antes de solicitar o benefício.
1. O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade em razão de situações relacionadas à maternidade ou à adoção.
O benefício pode ser devido em casos de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto não criminoso.
Nos casos de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício normalmente possui duração de 120 dias. No aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, a duração pode ser de 14 dias, conforme avaliação médica.
2. Quem pode ter direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade não é destinado apenas às mulheres que trabalham com carteira assinada.
Dependendo da situação previdenciária, podem estar abrangidos, por exemplo:
- empregadas;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras avulsas;
- contribuintes individuais;
- microempreendedoras individuais;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais;
- pessoas desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurado.
Também existem situações específicas envolvendo adoção e falecimento da pessoa que teria direito ao benefício.
Por isso, antes de concluir que não existe direito ao salário-maternidade apenas porque a pessoa não possui emprego formal, é importante verificar sua situação perante o INSS.
3. A trabalhadora autônoma ou MEI pode receber salário-maternidade?
Sim, desde que sejam preenchidos os requisitos previdenciários aplicáveis.
Contribuintes individuais e microempreendedoras também podem ter direito ao benefício.
Esse ponto é especialmente importante porque muitas mulheres que trabalham por conta própria acreditam que apenas empregadas com carteira assinada podem receber salário-maternidade.
As regras relacionadas à carência passaram por uma mudança relevante após decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentação pelo INSS. Atualmente, o INSS informa que o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, permanecendo necessária a análise da qualidade de segurado e, conforme a categoria, da atividade exercida.
4. Ainda é necessário ter 10 contribuições para receber salário-maternidade?
Não da forma como era exigido anteriormente.
Durante muitos anos, algumas categorias, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, estavam sujeitas a uma exigência mínima relacionada à carência.
Entretanto, essa regra foi alterada.
Segundo o INSS, desde 5 de abril de 2024 não é mais exigido número mínimo de contribuições para acesso ao salário-maternidade, mudança posteriormente incorporada pela Instrução Normativa nº 188/2025.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa automaticamente terá direito ao benefício.
Ainda é necessário analisar a qualidade de segurado e as demais condições aplicáveis à categoria previdenciária da pessoa interessada.
5. Uma única contribuição pode gerar direito ao salário-maternidade?
Dependendo da situação, a ausência de carência mínima pode tornar relevante até mesmo um histórico contributivo curto.
Entretanto, simplesmente realizar uma contribuição não significa que o benefício será automaticamente concedido.
É necessário verificar quando essa contribuição foi realizada, a categoria previdenciária, a manutenção da qualidade de segurado e, no caso do contribuinte individual, a comprovação do exercício de atividade remunerada.
Por isso, casos envolvendo poucas contribuições devem ser analisados com atenção antes do requerimento.
6. A pessoa desempregada pode receber salário-maternidade?
Pode, dependendo do caso.
A pessoa desempregada pode ter direito ao salário-maternidade desde que ainda mantenha a chamada qualidade de segurado perante o INSS no momento do fato que dá origem ao benefício.
Isso significa que deixar de trabalhar ou parar de contribuir não faz com que todos os direitos previdenciários sejam necessariamente perdidos de forma imediata.
Existe um período em que o segurado pode continuar protegido pela Previdência Social mesmo sem realizar novas contribuições.
A duração dessa proteção depende do histórico previdenciário de cada pessoa.
Por isso, quem estava desempregada quando teve o filho não deve concluir automaticamente que não possui direito.
7. A segurada especial rural pode receber salário-maternidade?
Sim.
A segurada especial, como ocorre com determinadas trabalhadoras rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, também pode ter direito ao salário-maternidade.
Nesse caso, um dos pontos importantes é a comprovação da atividade rural e da condição de segurada especial.
A mudança relacionada à carência também alcançou essa categoria, mas o exercício da atividade rural continua precisando ser demonstrado conforme as regras previdenciárias.
Documentos relacionados à propriedade ou utilização da terra, produção rural, grupo familiar e outros registros podem assumir importância na análise.
8. Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração depende da situação que deu origem ao benefício.
Em regra:
- parto: 120 dias;
- natimorto: 120 dias;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- aborto espontâneo ou permitido por lei: 14 dias, conforme critério médico.
No caso de adoção ou guarda para fins de adoção, a informação oficial do INSS prevê a concessão do benefício quando o adotado tiver até 12 anos de idade.
9. Quando o salário-maternidade pode ser solicitado?
Nos casos de parto, o momento do pedido varia de acordo com a categoria da segurada.
Em determinadas situações, o benefício pode começar até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico específico.
Já para a pessoa desempregada, o pedido é realizado a partir do parto.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode ser solicitado a partir da adoção ou da guarda.
Por isso, é importante identificar primeiro em qual categoria previdenciária a pessoa se encontra.
10. Quem paga o salário-maternidade?
Isso também depende da situação.
No caso da empregada vinculada a empresa, o pagamento normalmente é realizado pela própria empresa.
Nas demais situações, o benefício geralmente é solicitado diretamente ao INSS.
Existem exceções específicas, como determinados casos de adoção e situações envolvendo outras categorias de segurados.
Por isso, é importante verificar qual é o procedimento correto antes de protocolar o pedido.
11. Quais documentos podem ser necessários?
A documentação depende do motivo do benefício e da situação previdenciária da pessoa.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- certidão de natimorto, quando aplicável;
- atestado médico específico, quando o afastamento ocorrer antes do parto;
- termo de guarda para fins de adoção;
- nova certidão de nascimento nos casos de adoção;
- documentos relacionados às contribuições previdenciárias;
- Carteira de Trabalho;
- documentos relacionados à atividade rural, quando necessário.
O INSS também pode solicitar outros documentos caso sejam necessários para esclarecer a situação previdenciária.
12. Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS.
Para quem precisa solicitar o benefício diretamente ao Instituto, o requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS.
Na plataforma, o segurado deve procurar pelo serviço de salário-maternidade, preencher as informações solicitadas e acompanhar posteriormente o andamento do requerimento.
A Central 135 também pode ser utilizada em situações de indisponibilidade do sistema ou para esclarecimento de dúvidas.
13. O que fazer se o salário-maternidade for negado?
Primeiro, é importante identificar o motivo do indeferimento.
Uma negativa pode estar relacionada, por exemplo, à qualidade de segurado, ao histórico contributivo, à categoria previdenciária informada ou à documentação apresentada.
Também é importante observar que houve mudança recente nas regras de carência.
O próprio INSS informou que requerimentos de algumas categorias anteriormente negados por falta de carência podem, em determinadas situações e respeitado o prazo aplicável, ser novamente analisados conforme as novas regras.
Por isso, uma negativa anterior não deve ser analisada apenas com base nas regras antigas.
É necessário verificar a data do requerimento, o motivo exato da decisão e a situação previdenciária da pessoa.
Conclusão
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que pode alcançar diferentes categorias de segurados, e não apenas mulheres com emprego formal.
Autônomas, MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais e até pessoas desempregadas podem, dependendo da situação, ter direito ao benefício.
Além disso, as mudanças recentes relacionadas à carência tornaram ainda mais importante verificar a situação previdenciária atual antes de concluir que não existe direito ao salário-maternidade.
Mais do que observar apenas a quantidade de contribuições, é necessário analisar a categoria previdenciária, a qualidade de segurado e os documentos disponíveis.
Teve um filho recentemente e possui dúvidas sobre o salário-maternidade?
Se você deseja saber se possui direito ao benefício, teve um pedido negado ou possui dúvidas sobre suas contribuições ao INSS, uma análise do histórico previdenciário pode ajudar a identificar quais regras são aplicáveis ao seu caso.
Tamara Limoeiro Advocacia atua na orientação e acompanhamento de questões relacionadas ao Direito Previdenciário.
Entre em contato para que a sua situação seja analisada de forma individualizada.